Governo decreta a proibição entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro.
Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de dia 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro.
Para saber mais, consulte:
Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020
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