Sr. Apicultor, não esqueça que:
de 1 a 30 de setembro de 2023 está a decorrer o período para proceder à submissão da declaração anual de existências.
a falta de declaração de existências no período indicado constitui contraordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de € 100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro.
a declaração anual de existências poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do portal do IFAP ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
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